Foi publicada ontem, em Diário da República, a Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial, quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos. Estes litígios, incluindo os procedimentos cautelares, independentemente de estarem em causa patentes de processo, de produto, ou de utilização, ou de certificados complementares de protecção, ficam sujeitos a arbitragem necessária, institucionalizada ou não institucionalizada.