ARBITRARE - Centro de Arbitragem de Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações
  Inicio   Em Português   In English   Contactos  
Pesquisa
O centro Os Nossos Serviços Árbitros Decisões Associados Notícias Centro de Documentação Resolução de conflitos online
fundo do submenu
 
Notícia
   
ARTIGO SOBRE “A ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA E A PROPRIEDADE INTELECTUAL”
2018.04.10

Vítor Palmela Fidalgo, árbitro pertencente à Lista de Árbitros do ARBITRARE, aborda o tema "A Arbitragem Voluntária e a Propriedade Intelectual", em artigo publicado na Revista de Direito Intelectual, Nº 2-2017, da editora Almedina.

DIREÇÃO DO ARBITRARE REELEITA PARA O TRIÉNIO 2018-2020
2018.04.10

A Assembleia Geral do ARBITRARE, que teve lugar no dia 4 de abril, procedeu à nomeação dos titulares dos órgãos sociais para o triénio 2018-2020, tendo os membros da Direção do ARBITRARE sido reeleitos por unanimidade.  Assim, a presidência do Centro mantém-se a cargo de Joana Borralho de Gouveia, permanecendo como vogais da Direção os associados ACEPI – Associação da Economia Digital e AIP/CCI - Associação Industrial Portuguesa/Câmara de Comércio e Indústria.

DECISÃO ARBITRAL DETERMINA MANUTENÇÃO DO REGISTO DO NOME DE DOMÍNIO "KUONI.COM.PT"
2018.01.18

Nova decisão arbitral em matéria de Nomes de Domínio, proferida em 12 de dezembro de 2017 pelo Tribunal Arbitral deste Centro de Arbitragem, está disponível para consulta.

DECISÃO ARBITRAL DETERMINA TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO "CROSSFIT.PT"
2017.10.02

Nova decisão arbitral, proferida em 21 de agosto de 2017, pelo Tribunal Arbitral deste Centro de Arbitragem, em matéria de Nomes de Domínio .PT, está disponível para consulta no separador das DECISÕES.

DECISÃO ARBITRAL DETERMINA TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO "MCAR.PT"
2016.11.14

Nova decisão arbitral proferida, em 5 de setembro de 2016, pelo Tribunal Arbitral deste Centro de Arbitragem, em matéria de Nomes de Domínio .PT, está disponível para consulta no separador das DECISÕES.

A IMPORTÂNCIA DO ARBITRARE NA DEFESA DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
2016.03.30

Artigo redigido pela Presidente da Direção do ARBITRARE, Joana Borralho de Gouveia, publicado no suplemento "País Positivo" nº 92, do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias, de 24 março 2016.

ARBITRARE ORGANIZA MANHÃ INFORMATIVA EM PARCERIA COM A ASAE
2016.01.29

O ARBITRARE e a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica promovem Manhã Informativa subordinada ao tema “Questões Práticas sobre a Resolução Alternativa de Litígios em Matéria de Propriedade Industrial”.

FDUNL e o ARBITRARE CELEBRAM PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
2015.09.23

A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL) e o ARBITRARE celebraram, no passado dia 15 de setembro, um Protocolo de Cooperação relativo à realização de estágios curriculares, a proporcionar pelo ARBITRARE, a alunos que frequentem o mestrado em Direito, com o intuito de promover uma maior articulação entre o meio académico e o mercado de trabalho na área do Direito.

ARTIGO DE OPINIÃO PUBLICADO NA ADVOCATUS
2015.09.09

"Serão os contrainteressados um (in)evitável entrave à constituição do Tribunal Arbitral?”

 

ARBITRARE RECEBE DELEGAÇÃO DO CIETAC
2015.07.10

No próximo dia 13 de julho, terá lugar uma reunião entre a Presidente do ARBITRARE, Joana Borralho de Gouveia, uma delegação do CIETAC - China International Economic and Trade Arbitration Commission e Duarte Gorjão Henriques, árbitro das duas instituições. O encontro terá como objetivo a apresentação do ARBITRARE e a análise de possibilidades de cooperação futura entre os dois organismos.

ARBITRARE PARTICIPA EM TRÊS NOVAS SESSÕES DO ROADSHOW ORGANIZADO PELO CENTRO DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA AIP-AEP
2014.09.01

O Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem da AIP/CCI-AEP - Associação Industrial Portuguesa/Câmara de Comércio e Indústria e Associação Empresarial Portuguesa – irá organizar 3 novas sessões do Roadshow subordinado ao tema "Arbitragem e Mecanismos de Restruturação", que têm como objetivo primordial a divulgação dos meios de Resolução Alternativa de Litígios. O ARBITRARE foi, uma vez mais, convidado a participar no Roadshow e a intervenção estará a cargo da Dra. Joana Borralho de Gouveia, Presidente do ARBITRARE, que fará uma apresentação sobre o  Centro de Arbitragem e as principais características dos processos arbitrais submetidos à sua jurisdição.

 

ADVOCATUS ENTREVISTA PRESIDENTE DO ARBITRARE
2014.05.27

Na sequência da aprovação do Código Deontológico do Árbitro pelo ARBITRARE, a revista ADVOCATUS entrevistou a Presidente do ARBITRARE, Joana Borralho de Gouveia, sobre o mesmo.

ARBITRARE CONVIDADO A PARTICIPAR NO EVENTO “DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL” PELO INPI DO BRASIL
2013.06.17

O Centro de Defesa da Propriedade Intelectual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil convidou o ARBITRARE para participar no evento "Desafios e perspetivas da resolução de conflitos em propriedade intelectual: uma visão comparada Brasil - União Europeia".

TESTEMUNHOS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ARBITRARE
2013.02.06

Ao longo de 4 anos de atividade, o ARBITRARE tem recebido vários comentários dos seus clientes sobre os serviços prestados, os quais têm destacado a eficácia dos meios de resolução alternativa de litígios (RAL) disponibilizados pelo ARBITRARE, através da Mediação e Arbitragem.

A IMPORTÂNCIA DO ARBITRARE NA DEFESA DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
2016.03.30

Artigo redigido pela Presidente da Direção do ARBITRARE, Joana Borralho de Gouveia, publicado no suplemento "País Positivo" nº 92, do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias, de 24 março 2016:

"O ARBITRARE – Centro de Arbitragem de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações, adiante designado, abreviadamente, por ARBITRARE, foi constituído em janeiro de 2009 como uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com o escopo de resolver litígios em matérias de propriedade industrial, nomes de domínio .pt, firmas e denominações, através de meios resolução alternativa de litígios, tais como a mediação e a arbitragem.

O ARBITRARE integra a rede de Centros de Arbitragem apoiada pelo Estado, e conta atualmente com nove associados[1] que representam os setores mais importantes da economia portuguesa.

A criação do ARBITRARE operou uma mudança determinante no panorama da resolução alternativa de litígios nas aludidas matérias ao facultar aos cidadãos, em geral, e às empresas, em particular, uma instituição arbitral de caráter permanente, com regras próprias, credível e eficiente, para a resolução desses litígios, desde que por lei especial não estejam submetidos exclusivamente aos tribunais do Estado ou a arbitragem necessária.

Assim, e desde 2009, o ARBITRARE tem sido chamado a resolver inúmeros litígios nessas matérias, que até então não eram usualmente submetidos a uma resolução alternativa pela inexistência de um Centro de Arbitragem especializado nessas áreas.

Os litígios submetidos ao ARBITRARE têm sido de diversas índoles, predominando os recursos de decisões proferidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI), e pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), ambos vinculados genericamente ao ARBITRARE [2], assim como os relativos à violação de direitos de propriedade industrial, designadamente através do registo de nomes de domínio .pt.

Cumpre ainda destacar o facto de o ARBITRARE ser competente, desde 2012, para a resolução de litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial relacionados com medicamentos de referência e medicamentos genéricos sujeitos a arbitragem necessária, i.e. obrigatória, por Lei [3].

Por outro lado, importa salientar as inúmeras vantagens oferecidas pelo ARBITRARE na resolução dos referidos litígios, destacando-se, em primeiro lugar, a simplificação processual, a celeridade e a especialização. Com efeito, um processo submetido ao ARBITRARE caracteriza-se pela sua flexibilidade tramitando online, através de uma aplicação informática disponibilizada em www.arbitrare.pt, à qual todas as partes envolvidas num determinado processo podem aceder a todo o tempo e a partir de qualquer local sem necessidade de deslocações físicas ao Centro.

Relativamente à celeridade, a mesma é assegurada pelo facto de as decisões arbitrais terem que ser proferidas no prazo máximo de 6 meses a contar da constituição do Tribunal Arbitral. Trata-se de uma regra prevista nos Regulamentos do ARBITRARE que muito tem contribuído para a prolação de decisões arbitrais em tempo útil, como se espera e se exige em litígios desta natureza. À celeridade acresce a segurança uma vez que a decisão arbitral, conforme determinado pela própria Lei da Arbitragem Voluntária [4], tem o mesmo carácter obrigatório entre as partes e a mesma força executiva que a sentença de um tribunal estadual transitada em julgado.

Por último, a especialização, uma clara vantagem distintiva, é igualmente garantida no ARBITRARE pela disponibilização de listas de árbitros, compostas por personalidades de reconhecido mérito e experiência profissional, às quais as partes podem recorrer para nomear um ou mais árbitros, consoante optem por um Tribunal Arbitral composto por árbitro único ou por três árbitros. Em matérias como a da propriedade industrial, nomes de domínio e firmas e denominações, poder contar com decisores com conhecimentos técnicos e experiência comprovada, independentes e imparciais, contribui inquestionavelmente para a qualidade das decisões arbitrais que têm vindo a ser tomadas pelos Tribunais Arbitrais do ARBITRARE ao longo dos últimos sete anos de atividade.

Para além das três vantagens acima elencadas, é de sublinhar igualmente, pela sua relevância no âmbito do tipo de litígios que são resolvidos neste Centro, a confidencialidade, garantida em todas as fases do processo, e a possibilidade de os processos poderem tramitar tanto em língua portuguesa como inglesa fazendo do ARBITRARE um Centro de Arbitragem bilingue.

Num mundo cada vez mais globalizado e concorrencial, onde a proteção da propriedade industrial assume contornos de grande importância, uma vez que também ela é essencial ao sucesso do negócio, o ARBITRARE assume-se como uma mais-valia para o tecido empresarial que conta com uma instituição arbitral credível e previsível, que resolve de forma simplificada, célere e especializada, conflitos nessa área."



[1] APOGEN, AIP/CCI, AEP, AIMMAP, APIFARMA, APED, CENTROMARCA, ACEPI E ACPI.

[2] Através da Portaria n.º 1046/2009, de 15 de setembro.

[3] Trata-se da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro

[4] Aprovada pela Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.


 

 

Consulte o artigo
 
   
  Logotipo Ministério da Justiça Logotipo DGPJ Logotipo Centros de Arbitragem Logotipo IRN Logotipo INPI Logotipo DNS  
  Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos Associação Empresarial de Portugal AIP/Câmara de Comercio e Indústria Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca Associação da Economia Digital Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Intelectual  
Diminuir o tamanho do texto Repor o tamanho original do texto Aumentar o tamanho do texto   Símbolo de Acessibilidade à Web site acessível Subscrever termos de utilização avisos legais mapa do site links Desenvolvido por Vector21 ficha técnica