Foi publicada no Boletim da Propriedade Industrial n.º 2010/06/22 (118/2010) a última decisão arbitral proferida pelo ARBITRARE, relativa a um litígio entre um particular e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P..
As principais novidade anunciadas pela FCCN com entrada em vigor do novo Regulamento a 1 de Julho deste ano, incidem na maior flexibilização dos domínios .COM.PT e .ORG.PT, numa maior segurança para os registos .PT e na adopção formal do Centro de Arbitragem ARBITRARE para a resolução de conflitos nesta área.
«Aproveito para vos endereçar os parabéns por proporcionarem um serviço tão célere e eficaz aos requerentes de registo de marca e a todos os que necessitam de lidar com a propriedade intelectual. Se este processo tivesse ido para os tribunais, onde estaríamos nós a esta hora?»