Os nossos Serviços
Serviço de Informação
integra juristas especializados nas áreas de competência do ARBITRARE
Serviço de Informação
O Serviço de Informação integra juristas especializados nas áreas de competência do ARBITRARE e está disponível, via telefone (+351 211 203 100) ou e-mail, para responder a diversas questões, nomeadamente:
- relacionadas com os Regulamentos do Centro;
- sobre arbitragem, mediação e adesão às mesmas;
- decorrentes da submissão e tramitação de processos arbitrais;
- outros assuntos que se enquadrem nas áreas de atuação do Centro.
As informações jurídicas prestadas pelo Serviço de Informação têm caráter genérico. Para efeitos de aconselhamento jurídico, deverá ser consultado um Agente Oficial da Propriedade Industrial ou um Advogado.
Serviço de Mediação
O Serviço de Mediação integra mediadores de conflitos qualificados que tenham frequentado um curso de formação de mediadores de conflitos ministrado por entidades formadoras certificadas pelo Ministério da Justiça.
Os mediadores são profissionais que atuam de modo neutro e imparcial, desprovidos de poderes de imposição, que acompanham as partes no processo de construção de um acordo de mediação.
Na fase de mediação, os mediadores procuram esclarecer e apoiar as partes com vista à obtenção por estas de um acordo justo e equitativo que ponha termo ao litígio que as opõe.
Trata-se de uma fase facultativa, integrada no processo arbitral (não aplicável aos processos relativos a medicamentos), que tem lugar após a apresentação das peças processuais pelas partes. Estas são convidadas para uma sessão de mediação que só se realiza se as mesmas aceitarem submeter a resolução do litígio a mediação.
Tribunal Arbitral
O Tribunal Arbitral é constituído por árbitros que devem ser independentes e imparciais relativamente às partes, não podendo atuar como seus representantes ou mandatários.
O Tribunal Arbitral pode ser composto:
- por árbitro único, designado por acordo entre as partes; ou
- por três árbitros, em que cada parte designa um árbitro cabendo a designação do terceiro, que presidirá, aos árbitros indicados pelas partes.
O Tribunal Arbitral constitui-se com a aceitação do encargo pelo(s) árbitro(s), após a apresentação das peças processuais pelas partes e subsequente fase de mediação, se a mesma tiver lugar.
O ARBITRARE disponibiliza uma lista de árbitros constituída por personalidades de reconhecido mérito que, pela sua experiência e qualificações profissionais, oferecem garantias de idoneidade e de isenção ao exercício da função de árbitro. As partes podem indicar árbitros que integrem a referida lista ou externos ao Centro.
Fases do Processo
A resolução de um litígio submetido ao ARBITRARE passa por 3 fases distintas:

Apresentação de peças processuais



Mediação (fase facultativa)

Arbitragem

